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Funcionário pode sim ser demitido 30 dias antes da data base, mas empregador deve seguir determinadas regras; confira

20/09/2017

Fonte: ASCOM Minaspetro

A complexidade das relações trabalhistas na Revenda de combustíveis, por vezes, acaba criando alguns mitos no segmento. Entre eles está a falsa crença, disseminada entre alguns empregadores, de que é proibido realizar a demissão de funcionários 30 dias antes da data-base da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (1º/11). Conforme explica o coordenador do Departamento Jurídico Trabalhista e Sindical do Minaspetro, Dr. Klaiston Soares D’Miranda, a ideia não procede, mas é fundamental que o revendedor se atente para algumas questões antes de realizar tal procedimento.

Segundo explica o especialista, em toda demissão sem justa causa no período de 30 dias que antecede 1º de novembro, data-base da categoria de trabalhadores da Revenda, é obrigação legal da empresa pagar uma compensação adicional ao funcionário, equivalente a um salário mensal. Esta regra está disposta no artigo 9º da LEI Nº 7.238, de 1984.

Aviso prévio

Outro ponto destacado pelo advogado do Minaspetro refere-se à data da demissão. Em virtude dos 30 dias antecedentes à data-base, segundo explica o Dr. Klaiston Soares, independente da opção da empresa pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado, a data de demissão registrada oficialmente deverá sempre ser ao final do aviso prévio. Importante deixar claro que o aviso prévio indenizado projeta-se no tempo para todos os efeitos legais, sendo a data final deste o dia oficial da demissão.

Exemplo: João, com um ano de serviço na empresa, foi comunicado no dia 25 de setembro que será demitido sem justa causa. A empresa não deseja que João trabalhe durante o aviso prévio, ou seja, João está dispensado dos serviços a partir de 26 de setembro de 2017. Conforme a legislação descrita acima, a data oficial de demissão será 25 de outubro, portanto ocorre dentro dos 30 dias que antecedem a data base, o que garante ao trabalhador o direito ao recebimento da compensação adicional supracitada.

É importante ressaltar que deve ser observado, no cômputo para se achar a oficial data de demissão, o aviso prévio proporcional os anos trabalhados na empresa, e que o pagamento desta compensação adicional não substitui, de maneira alguma, as demais obrigações legais em caso de dispensa sem justa causa, por exemplo, a multa sobre o FGTS do funcionário, entre outros.

Dúvidas sobre o tema? Ligue para o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG), ou pelo endereço eletrônico: trabalhista@minaspetro.com.br .

 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.