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Minaspetro atualiza situação das obrigações ambientais dos postos durante pandemia do coronavírus

24/04/2020

Fonte: Minaspetro

Em virtude das ações de combate ao novo coronavírus (COVID-19) no estado, os órgãos públicos na seara ambiental dos municípios, estado e união adotaram medidas que devem ser observadas pelos postos revendedores de combustíveis, conforme informado pelo Minaspetro através da Circular nº 16/04/2020, datada de 6 de abril deste mês.

Para manter os revendedores informados, o Departamento Jurídico de Meio Ambiente atualiza a situação das obrigações ambientais de acordo com as recentes decisões dos órgãos relacionados a este segmento. Confira abaixo:

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) informou que a entrega da declaração de carga poluidora, instituída pela Deliberação Normativa (DN) COPAM-CERH nº 01/2008, foi prorrogada para até o dia 15 de maio. Essa alteração é respaldada pelo Decreto Estadual nº 47.890, que dispõe sobre suspensão de prazos em razão da situação de emergência em saúde pública em Minas Gerais.

As reuniões do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e das Câmaras Técnicas serão retomadas a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de abril, para todos os empreendimentos passiveis de regularização. Assim, os revendedores que possuem processos já formalizados e que passaram pela etapa de informações complementares, devem ficar atentos ao julgamento de seus processos.

As obrigações da DN COPAM n. 232/2019, que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) não sofreu alterações para os revendedores, que devem continuar emitindo o MRT para todos os resíduos gerados e destinados nos postos revendedores. Até o momento desta notícia, o prazo da DMR continua inalterado, com prazo limite de entrega até o dia 31 de agosto.

Dúvidas sobre os assuntos citados neste comunicado podem ser esclarecidas junto ao Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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