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Minaspetro não tem parceria com escritório de advocacia para restituição de Pis Cofins

10/08/2022

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro vem insistido em um tema que tem estado em evidência nos últimos meses: a restituição do Pis Cofins. O Sindicato já deixou claro que é preciso ter cautela na movimentação tributária, uma vez que “o revendedor tem sim direito à restituição de Pis/Cofins sobre conta de energia e despesas pontuais do posto, mas essa regra não vale para operações monofásicas, como é o caso da compra de combustíveis para Revenda”, conforme explica o advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, Bruno Tourino.

O Sindicato já emitiu claramente seu posicionamento – está claro na lei as hipóteses permissivas ao creditamento do PIS/Cofins, a exemplo do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Para os serviços que tratarem de crédito administrativo federal para postos, relacionados ao PIS/Cofins, deve ser realizada uma análise cautelosa por parte do posto e sua contabilidade, pensado quanto ao seu fator de risco que, a depender do escopo do serviço, pode ser alto.

Diante da polêmica em torno do tema, a entidade, inclusive, contratou um grande escritório de advocacia para dar um parecer final sobre a questão (em breve traremos mais informações sobre o escopo do trabalho). Paralelamente a isso, o Minaspetro tem recebido informações que alguns escritórios têm abordados revendedores, informando que são parceiros do Minaspetro na análise da restituição. O Sindicato informa que esta afirmação é falsa. A única avaliação realizada de forma oficial pelo Minaspetro é via o Departamento Jurídico Tributário da instituição.

Em caso de dúvidas, o revendedor pode entrar em contato com Bruno Tourino pelo telefone (31) 2108-6500.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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