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Minaspetro retoma orientação jurídica para postos que estão recebendo diesel sem o desconto prometido pelo governo

04/07/2018

Fonte: ASCOM Minaspetro

Nos últimos dias, diversos revendedores associados procuraram o Minaspetro para relatar que as distribuidoras não estão concedendo o desconto de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) no litro do óleo diesel e, em certos casos, algumas delas vêm até mesmo aumentando seus preços de venda aos postos.

Neste caso, o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro retoma as orientações descritas nas circulares nº 23/06 e 24/06/18, onde aconselhamos os revendedores a adotarem as seguintes medidas para resguardar o estabelecimento em caso de fiscalização dos órgãos competentes:

– Comunicar o fato imediatamente por escrito ao Ministério Público/Procon de sua cidade, anexando cópia das últimas notas fiscais de aquisição de óleo diesel (período de 21/05/2018 até data atual) para comprovar que a distribuidora não realizou a redução de R$ 0,46 determinada pelo Governo Federal;

– Comunicar imediatamente a ANP, por meio do telefone 0800 970 0267 e também pelo site http://www.anp.gov.br/fale-conosco;

– Comunicar imediatamente a Presidência da República, anexando a penúltima e a última nota fiscal de compra de combustível junto as distribuidoras, por meio do canal eletrônico de denúncia do sistema de ouvidorias do Poder Executivo Federal, no site: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=1&orgaoDestinatario=316&assunto=481

– Anotar e guardar os protocolos de todas as comunicações acima e, naquelas realizadas por canais eletrônicos, imprimir as telas do sistema e os comprovantes da realização da denúncia;

– Após realizar os procedimentos acima, comunicar o fato ao Minaspetro e enviar digitalizados os comprovantes dos protocolos das comunicações, para que o Sindicato possa acompanhar o assunto junto ao Ministério Público, Procon, ANP e Presidência da República;

Relembramos que a única forma do revendedor se prevenir de eventuais multas e demais penalidades, caso não esteja comercializando o óleo diesel com redução de R$ 0,46 é a realização das denúncias acima e a guarda de todas as notas fiscais de compra junto à distribuidora.

Por fim, salientamos que todos os revendedores que forem prejudicados em razão da referida Portaria poderão procurar o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro para pleitear indenização dos prejuízos contra a União Federal.

O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro está à disposição para demais orientações em relação ao tema. Contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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