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NFC-e em contingência: orientação dos funcionários é fundamental para a emissão correta do documento

18/06/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Obrigatória para o segmento varejista de combustíveis em Minas Gerais desde o dia 1º de abril, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ainda passa por um período de transição e adaptação, por parte dos revendedores, empresas de automação e Secretária de Estado de Fazenda (SEF-MG).

O Minaspetro recebeu informações de que postos de combustíveis encontram problemas para emitir a NFC-e em situações em que o sistema da SEF-MG está fora do ar, o que caracteriza a emissão em contingência.

Em suma, a emissão em contingência significa que ainda que não haja conexão direta com o sistema online da Fazenda Estadual, no momento da venda, o documento fiscal pode ser emitido normalmente, disponibilizando uma via para o consumidor e outra para o estabelecimento varejista. Neste caso, a transmissão das informações para a SEF-MG será efetuada assim que a comunicação com o servidor estiver restabelecida.

Procurada, a SEF-MG reconhece que os seus sistemas apresentaram problemas recentemente, em especial nos últimos dias 11 e 12 de junho. Entretanto, de acordo o órgão estadual, a indisponibilidade do sistema online não impede a emissão da NFC-e e respectiva disponibilização ao consumidor.

O Minaspetro também procurou as empresas que prestam serviços de automação para postos, conhecidas como softwarehouses, para entender eventuais dificuldades na emissão da NFC-e em contingência nos postos.

De acordo com os fornecedores, apesar das eventuais instabilidades dos servidores da SEF-MG, não há impedimentos para a emissão offline, desde que o sistema esteja instalado corretamente e os colaboradores devidamente treinados para a operação do sistema da NFC-e no posto.

Orientação

Ainda que o sistema da SEF-MG apresente falhas, é importante que o revendedor saiba que o seu software deve estar apto para emitir notas em contingência e disponibiliza-las para o consumidor. Entretanto, é importante ressaltar que a emissão da NFC-e em contingência só deve ocorrer em casos de exceção, sob pena de multa ao varejista que descumprir as regras estabelecidas pela Fazenda Estadual.

A orientação do Sindicato é que os revendedores solicitem ao seu fornecedor a completa implementação da solução de emissão da NFC-e, uma vez que a exigência está vigente desde o dia 1º de abril e está passível de autuação por parte da Fazenda Estadual.

Outro ponto de atenção é em relação ao treinamento dos colaboradores. Por ser uma nova rotina, há a possibilidade de os funcionários ainda não terem assimilado a correta operação do sistema, o que pode gerar desgaste e insatisfação dos clientes em situações onde a emissão da NFC-e em contingência é inevitável, em virtude de uma instabilidade no sistema da SEF-MG.

Enquanto representante dos postos, o Sindicato está à disposição dos revendedores para auxiliar na cobrança de melhor prestação de serviços por parte das softwarehouses.

Informe ao Sindicato eventuais problemas por meio dos seguintes contatos: minapetro@minaspetro.com.br / (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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