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Operação de débito mais competitiva

12/11/2018

Fonte: Revista Minaspetro n°111

Começou a valer a medida do Banco Central (BC) que impôs um teto à tarifa de intercâmbio para a transação dos cartões de débito que é cobrada pelos bancos e cooperativas emissoras. A expectativa do BC é que a redução dos custos seja repassada aos comerciantes, o que auxiliará, principalmente, os pequenos empresários.

Para se ter uma ideia, nos últimos oito anos a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumento de 0,79% para 0,82%. Segundo o BC, se a limitação for repassada integralmente aos varejistas, pode haver uma redução de cerca de 20% da taxa paga pelos empresários, conforme estimativas do Banco Central.

Flávio Lara, diretor da Rede Flex, tem a mesma expectativa da instituição financeira. As transações em débito em sua empresa atingem 25% da movimentação total. O empresário acredita que, de fato, a operadora de cartão fará o repasse para o revendedor. ” Procurei a empresa imediatamente e fui informado de que será repassado, sim.  Agora cabe ao revendedor procurar sua empresa parceira e cobrar o repasse.”

Com a economia, dependerá de cada segmento decidir se vai repassar ou não o desconto para o consumidor. Para a economista de Micro e Macroeconomia da Fumec, professora Adriana França Guimarães Viana, toda movimentação do BC que privilegie o consumo é saudável, especialmente em um momento em que o consumidor se sente inseguro em razão da crise. “A operação se torna mais atrativa e favorece a competição. Mas acredito que os efeitos começarão a aparecer em médio prazo.”

Contratos

Bráulio Chaves, proprietário do Posto Chaves, em BH, lembra que os postos possuem contratos vigentes com as adquirentes, e os estabelecimentos podem exigir o cumprimento das taxas fixadas pela nova norma do Banco Central. Ele observa, entretanto, que, ainda que a medida favoreça a competição, se o contrato estiver próximo do término, como é o seu caso, é melhor aguardar que o prazo expire para iniciar uma renegociação, uma vez que, para o revendedor, a troca de adquirente “não é uma movimentação tão simples assim.”

De acordo com o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro, a Circular Bacen 3.887/2018. eitida pelo BC, teria força normativa para ensejar uma readequação contratual, no entanto, caso a empresa de cartão não concorde, a causa pode ser levada à justiça.

 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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