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Portaria do Ministério do Trabalho impõe novas obrigações para a Revenda de combustíveis

07/10/2016

justica_trabalhistaFonte: Minaspetro

No último dia 22 de setembro, o Ministério do Trabalho (MT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.109, aprovando o Anexo 2 – Exposição ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9). O documento traz vários pontos aos quais os estabelecimentos terão que se adequar no que se refere à saúde e segurança do trabalhador.

A portaria dispõe, essencialmente, de itens relacionados à exposição ao benzeno, substância química presente nos combustíveis revendidos em todo o território nacional. Foram definidas normas que devem ser cumpridas tanto pelos postos quanto pelos funcionários destes estabelecimentos.

O Minaspetro enviou circular, recentemente, ressaltando os principais pontos aos quais os estabelecimentos devem estar atentos para cumprir a legislação imposta. O documento pode ser acessado clicando aqui, ou na seção “Serviços>Circulares” do site do Minaspetro.

É recomendável que o revendedor ou gestor do posto leia a Portaria nº 1109, na íntegra, devido ao grande número de itens e a complexidade do tema. O acesso pode ser feito clicando aqui, ou na seção “Serviços>Leis e Portarias” do site do Sindicato.

O departamento Jurídico Trabalhista está à disposição dos revendedores associados para esclarecer as dúvidas quanto ao tema. Os contatos podem ser feitos através dos seguintes telefones: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (somente interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.