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Proposta de reforma tributária permite que Estados e municípios alterem alíquotas de impostos

26/04/2024

Fonte: Valor Econômico

Apesar e do Ministério da Fazenda estimar uma alíquota padrão de referência de 26,5%, sendo de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a União, os Estados e os municípios poderão fixar percentuais diferentes, caso aprovado em seus Legislativos.

“A alíquota de referência é adotada automaticamente para União, Estados e municípios. Se os entes quiserem arrecadar mais ou menos, eles podem na sua assembleia aprovar uma lei cobrando mais ou menos”, explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 25, para detalhar os pontos do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, que cria a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, em substituição ao Pis/Cofins, ICMS, ISS e ao IPI.

Risco mínimo de guerra fiscal
Ele disse que a autorização é necessária para garantir o respeito ao pacto federativo e não retirar a autonomia dos entes. Para Appy, é “minúsculo” o risco de uma guerra fiscal entre os Estados e municípios, apesar dessa liberdade dada pela reforma tributária para os entes fixarem uma alíquota diferente da de referência.

“Poderia ter risco de um [Estado ou município] reduzir alíquota pra atrair o consumidor, só que eu não posso reduzir alíquota somente da televisão, tenho que reduzir de tudo [todos os bens e serviços], então vou perder arrecadação”, explicou o secretário. “Não vai gerar guerra fiscal, se houver algum risco, é minúsculo.”

Appy também destacou que a guerra fiscal entre os Estados que existe hoje ocorre devido à tributação ser na origem, ou seja, no local de produção. Com a mudança do fato gerador para o destino, essa guerra fiscal vai acabar.

Os consumidores são os eleitores. Haverá relação direta da política e do fiscal”

— Daniel Loria

Já o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, disse que a fixação das alíquotas terá relação direta com a política. “Os consumidores são os eleitores. Haverá uma relação direta da política e do fiscal. Se o governador quiser aumentar a alíquota, tudo bem, mas dialogue com a sua assembleia e com seus contribuintes”, afirmou o diretor.

A alíquota padrão de referência será fixada pelo Senado Federal, após definição de metodologia e cálculo pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, respeitando os parâmetros e prazos contidos no projeto de lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) homologará todo o processo.

É essa alíquota que está sendo estimada em 26,5%, somando CBS e IBS, e a que deverá manter a carga tributária. Ela será revisada durante o período de transição e sempre que houver mudanças na legislação que comprometam a manutenção da carga tributária. Ou seja, quando forem incluídos bens e serviços com alíquota reduzida ou zerada.

Os técnicos da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) também esclareceram que a alíquota padrão de referência estimada em 26,5% não considera exceções e regimes especiais. Incluindo esses dois casos, a alíquota média de referência fica menor. O número ainda não foi calculado, mas deve ser divulgado nas próximas semanas.

 

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