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Resolução proíbe a comercialização de lubrificantes API SJ, API CG-4 e ACEA a partir de hoje

30/06/2017

Fonte: Minaspetro

Conforme determina o artigo 23, inciso III, da Resolução ANP n.º 22/2014, a partir de hoje, dia 30 de junho, os lubrificantes com níveis mínimos de desempenho API SJ, API CG-4 e ACEA não poderão mais ser comercializados.

Através desta mesma resolução, em 2015, a ANP proibiu a comercialização de outros tipos de lubrificantes (API SF e API CF); entretanto muitos revendedores não se atentaram para a data limite e foram autuados, sendo a multa mínima aplicada, para este caso, no valor de R$20.000,00.

A orientação corpo Jurídico Metrológico do Minaspetro é que, a partir de então, o revendedor que ainda possuir os tipos de lubrificantes acima mencionados retire-os do ponto de venda e também do estoque, dando-lhes a destinação correta, pois se a fiscalização visualizar algum frasco destes dentro do posto revendedor, este será autuado.

O Minaspetro está à disposição dos revendedores para demais esclarecimentos sobre o tema. Os contatos podem ser feitos através dos telefones: (31) 2108-6500 e 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.