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Minaspetro atualiza situação dos mandados de segurança para adiamento do pagamento dos tributos federais pelos associados
30/04/2020
Fonte: Minaspetro
No início deste mês de abril, o Minaspetro comunicou aos revendedores que, junto ao Departamento Jurídico Tributário, impetrou Mandados de Segurança visando a obtenção de ordem judicial que conceda aos seus associados o adiamento dos vencimentos dos tributos federais, diante do atual cenário de crise no setor. Agora, o Sindicato traz aos associados a atualização sobre esses requerimentos no âmbito judicial.
Primeiramente, é importante esclarecer que, após o início da pandemia do COVID-19 no Brasil, algumas empresas requereram ao Poder Judiciário o reconhecimento do direito de prorrogarem o vencimento dos tributos federais. O fundamento principal das referidas ações é a impossibilidade de pagamento regular dos tributos em razão da drástica redução do faturamento das empresas.
Até então, o Poder Judiciário vinha acatando a tese defendida pelos contribuintes, tendo sido proferidas diversas decisões favoráveis, por todo o País. Assim, tendo em vista o cenário favorável à tese dos contribuintes, o Minaspetro impetrou 11 mandados de segurança em favor de seus associados, a fim de suspender a exigência dos tributos federais em todas as Delegacias da Receita Federal do Estado de Minas Gerais.
Porém, a divulgação das primeiras decisões estimulou o aforamento de milhares de novas ações, o que fez com que a Procuradoria da Fazenda Nacional mobilizasse uma força tarefa visando reverter as decisões até então favoráveis aos contribuintes. O principal argumento da Receita Federal é que as decisões que permitem a suspensão do pagamento dos tributos poderiam inviabilizar financeiramente a máquina da União, inclusive expondo o sistema de saúde ao risco de colapso.
A partir da mobilização da Procuradoria da Fazenda Nacional, o Poder Judiciário, em sua maioria, mudou o seu posicionamento, passando a negar os pedidos dos contribuintes. Recomendamos a visualização do vídeo (https://www.youtube.com/
Nesse cenário, oito das 11 ações que foram impetradas em nome do Minaspetro tiveram decisões proferidas, sendo todas elas desfavoráveis até o momento. Os recursos cabíveis estão sendo interpostos na mesma medida em que as decisões são publicadas, mas a perspectiva de reversão é improvável, mas não é impossível.
Orientação
Diante do cenário acima exposto, informamos que até o momento não há fundamento para a suspensão dos pagamentos dos tributos federais pelos associados do Minaspetro, exceto conforme previsto nas Portarias 139/2020 e 150/2020, razão pela qual recomendados o regular pagamento das obrigações.
Caso venha a ser proferida alguma decisão que suspenda o vencimento dos pagamentos, o Sindicato iinformará aos revendedores através dos canais de comunicação.
O Departamento Jurídico Tributário do Sindicato encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas:
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Telefones (31) 2108-6500 / 0800 005 6500
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br