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TCFA do Ibama: Considerações sobre o pagamento do tributo em meio à crise do coronavírus

07/04/2020

Fonte: Minaspetro

Diante da recente crise no setor varejista de combustíveis, o Minaspetro tem recebido, ao longo dos últimos dias, questionamentos de revendedores acerca da obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. Em atendimento às dúvidas apresentadas pelos associados relativamente à possibilidade de não pagamento da TCFA, que terá vencimento ainda neste mês de abril, o Sindicato tem as seguintes considerações.

A legalidade/constitucionalidade da exigência da TCFA já foi objeto de questionamento no passado, através de ação judicial competente, a qual já transitou em julgado perante o judiciário. Neste sentido, o Poder Judiciário firmou o entendimento de que a cobrança da referida Taxa é legal/constitucional para os postos de combustíveis.

Em virtude da situação de quarentena decretada e suspensão de diversas atividades comerciais em âmbito nacional, em função do novo coronavírus (COVID-19), o Minaspetro e a Fecombustíveis abordaram o IBAMA, a fim de obter a postergação dos vencimentos da cobrança da TCFA enquanto perdurar a pandemia. Porém, as respostas obtidas foram negativas. Apesar das tratativas institucionais o IBAMA se mostrou irredutível, não havendo qualquer norma ou pronunciamento oficial do órgão que possa fundamentar o não pagamento da TCFA.

Além disso, o Mandado de Segurança impetrado pelo Minaspetro, que visa a postergação dos vencimentos dos tributos federais, tende a não incluir a TCFA, uma vez que a referida Taxa tem natureza híbrida, sendo parte de sua arrecadação destinada à União (TCFA) e parte aos Estados (TFA-MG).

Orientação

Apesar do cenário turbulento que os postos estão enfrentando, o Minaspetro recomenda que seus associados sigam pagando normalmente a TCFA, a fim de evitar as penalidades previstas na legislação, tais como multa, juros, correção monetária e eventuais protestos cartoriais.

O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro segue buscando todos os caminhos legais para que os associados do Sindicato passem por este período da forma menos onerosa possível.

O Sindicato está à disposição dos associados para o esclarecimento de dúvidas sobre este assunto. Entre em contato nos canais abaixo:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 / 0800 005 6500

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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