Arquivos
A seção de Arquivos reúne documentos importantes e exclusivos para os associados Minaspetro, como circulares, comunicados, orientações técnicas e informativos oficiais. Esses materiais visam manter os revendedores sempre atualizados com as principais mudanças do setor, normas regulatórias, decisões jurídicas e orientações estratégicas que impactam diretamente a atividade. O acesso ao conteúdo é restrito a associados e oferece uma base sólida para a gestão eficiente e segura dos postos de combustíveis.
PARIDADE VERDE – O custo nacional está acima do Internacional e há a possibilidade de redução de preços, mas sujeito a decisão por parte da Refinaria. PARIDADE VERMELHA – O custo nacional está abaixo do Internacional e há a possibilidade de aumento de preços, mas sujeito a decisão por parte da Refinaria. PARIDADE AMARELA – O custo nacional está em paridade com o mercado internacional sem possibilidade de reajuste, mas sujeito a decisão por parte da Refinaria
Lembre-se: o contribuinte deve realizar uma DCOMP para INSS e contribuição a terceiros e outra DCOMP para IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e Cofins, pois a Receita
não aceita mesclar, na mesma DCOMP, débitos previdenciários e débitos outros.
Clicando em “prosseguir” será disponibilizada a tela para colocar informações daquele responsável pela DCOMP:
Este formulário é destinado à adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa tributária das autarquias e fundações públicas federais, conforme o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, e o Edital de Transação por Adesão.
Importante: Antes de prosseguir, leia atentamente o Edital, consulte o passo a passo e os vídeos tutoriais disponíveis no site da Advocacia-Geral da União, e providencie a digitalização de toda a documentação exigida para anexar a este formulário.
Caso você possua débitos com mais de uma autarquia ou fundação pública federal, será necessário apresentar um requerimento de adesão para cada entidade credora, separadamente.
Desde junho de 2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.455, o varejo brasileiro passou a ter a possibilidade de praticar preços diferenciados conforme a forma de pagamento utilizada (dinheiro, Pix, cartão de crédito, débito ou cartão-frota).
No caso da revenda de combustíveis, que possui a obrigação de informar todos os preços praticados para cada tipo de combustível comercializado em todas as entradas do posto, essa permissão resultou, em muitos casos, na necessidade de instalação de mais de uma placa de preços no local.
Isso porque todas as condições e formas de pagamento disponíveis aos consumidores devem estar descritas de forma clara, visível e ostensiva nos painéis de preços, conforme exigência da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuições eleitorais, no exercício de suas competências legais, com fundamento no art. 60, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993,
Considerando que os gastos com a aquisição de combustíveis destinados ao transporte ou deslocamento de candidatos, bem como de pessoal a serviço das campanhas eleitorais, configuram despesas eleitorais e, portanto, estão sujeitos à obrigatória contabilização e declaração à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.504/1997 e do art. 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019;
O nível de complexidade das informações obrigatórias em um recibo de pagamento, especialmente no setor de postos de combustíveis, exige atenção redobrada dos empresários. Cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade e outros itens essenciais devem constar corretamente na folha de pagamento. Com base em anos de experiência atendendo dúvidas de associados e identificando erros recorrentes, o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro elaborou este estudo com o objetivo de destacar os problemas mais comuns e as principais dúvidas enfrentadas na elaboração da folha de pagamento dos colaboradores. A Justiça do Trabalho no Brasil é bastante dinâmica e, muitas vezes, há entendimentos divergentes entre os profissionais sobre questões polêmicas ou delicadas. Por isso, o objetivo desta publicação é justamente evidenciar essas dissonâncias jurídicas, auxiliando o empresário com orientações claras e atualizadas, de modo a promover uma atuação preventiva e segura no cumprimento da legislação trabalhista.