Aprenda como fazer o descarte de resíduos em postos de combustível

Os gestores e os empreendedores de postos de combustíveis, além de se preocuparem em adquirir produtos e serviços de qualidade e buscar as melhores práticas para o atendimento dos seus clientes, precisam fazer o descarte de resíduos de maneira adequada para evitar a contaminação do ambiente e penalizações de órgãos fiscalizadores.

Neste artigo, vamos esclarecer quais são os procedimentos necessários para que seja feito o descarte correto dos resíduos de postos de combustíveis. Afinal, são várias substâncias que podem ser geradas em apenas um dia de trabalho nesse ramo de negócios. Por isso, acompanhe este material e fique por dentro desse assunto!

Resíduos gerados nos postos de combustíveis

Cada estabelecimento oferece os seus próprios serviços em função do tamanho do negócio, da localização e do público-alvo. No entanto, de modo geral, os ambientes dos postos de combustíveis são basicamente os mesmos.

Conheça os resíduos gerados em cada setor:

  • praça de abastecimento: ao completar o óleo ou adicionar aditivos nos reservatórios dos veículos, gera-se papéis, plásticos e estopas impregnadas com óleo;
  • administração: papéis, plásticos e lâmpadas;
  • loja de conveniência: papéis, plásticos, lâmpadas, restos de alimentos e vidros;
  • lavagem de veículos: shampoos, ceras e suas embalagens plásticas ou metálicas, e buchas impregnadas de óleo ou graxa;
  • borracharia: pneus, câmaras de ar, plásticos e estopas;
  • troca de óleo: óleo usado, filtros, papéis e plásticos;

Classificação dos resíduos

A NBR 10.004 da ABNT classifica os resíduos de acordo com o grau de periculosidade.

Resíduos Classe I — Perigosos

São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Podemos considerar os combustíveis, óleos e graxas como exemplos desses resíduos.

Resíduos Classe II — Não Perigosos

Os resíduos de Classe II são divididos em duas categorias:

  • Resíduos Classe II A — Não Inertes: não são perigosos e nem nocivos ao meio ambiente, e podem apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Podemos considerar os papéis, plásticos, borrachas e filtros de ar como exemplos;
  • Resíduos Classe II B — Inertes: não são perigosos nem nocivos, devido às suas características físico-químicas, não sofrem transformações em sua composição e relevo, e se mantêm inalterados por muito tempo. Alguns exemplos são os entulhos de obras civis, vidros, pedaços de madeira e latas.

Separação dos resíduos

Antes de serem coletados, transportados e descartados, os resíduos precisam ser separados e armazenados em recipientes próprios, de acordo com os seus graus de periculosidade. Para isso, existem tambores, tanques e containers apropriados.

Os resíduos perigosos não devem ficar próximos dos não perigosos. Além disso, os ambientes para depositar os recipientes devem atender às normas específicas, ficando em locais que não recebam chuvas, ventos e calor excessivo. Isso evita a possibilidade de contaminação ambiental e reações químicas.

Nos locais de armazenamento de resíduos, só deve ser permitida a entrada e a permanência de pessoas autorizadas. Além disso, o manuseio dos materiais e dos recipientes deve ser feito, obrigatoriamente, com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Locais de descarte de resíduos

Os materiais inertes podem ser reciclados ou descartados em aterros sanitários. Já os resíduos perigosos devem ser recolhidos somente por empresas credenciadas nos órgãos de controle ambiental, pois elas sabem dar o destino correto a essas substâncias. Por isso, verifique na prefeitura do seu município ou informe-se no seu sindicato como proceder.

Além dos prejuízos ao meio ambiente — como a contaminação do solo, do ar e dos mananciais hídricos —, o descarte incorreto de resíduos é considerado crime ambiental, com pena de um a cinco anos de reclusão para o responsável.

Como vimos, o descarte de resíduos é uma atividade séria que requer planejamento e gestão. Afinal, pior do que as penas previstas para o posto de combustível, está a perda da reputação conquistada pela marca.

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